Estágios

Coordenadora: Profa. Dra. Luiza Santangelo Reis

Contato: Portal de Atendimentos Institucional (PAI) – LINK

Localização: CSE – Bloco G – 1º andar – Sala 101


Solicitação de registro de estágio

Para formalizar o estágio, como primeiro passo, o estudante deve acessar o sistema SIARE (siare.sistemas.ufsc.br), efetuar acesso por meio do login de acesso unificado da UFSC (O mesmo do moodle). O primeiro passo, após acessar o SIARE  consiste em fazer uma solicitação de registro de estágio (Termo de Compromisso de Estágio – TCE) no menu superior da página inicial. O aluno deve solicitar o TCE respeitando o prazo limite de 30 dias, seja retroativamente ou antecipadamente e, após gerado, deve coletar as assinaturas e entregar em até 60 dias.

Seguindo a legislação de estágios vigente, alguns requisitos devem ser observados:

  • O Programa de Atividades de Estágio (PAE) deve conter os detalhes sobre as atividades que o aluno irá desempenhar no estágio (deve ter relação com o curso);
  • O período máximo de duração do estágio em uma mesma concedente (empresa/instituição) é de 2 anos;
  • A carga horária semanal máxima permitida é de 30 horas;
  • O estágio deve ter relação com, no mínimo, uma disciplina do curso;
  • O estágio precisa de um professor orientador. O aluno deverá entrar em contato com um dos professores efetivos do departamento de Ciências Contábeis para obter o aceite antecipadamente. É sugerido que o professor orientador lecione pesquise na área de conhecimento que o aluno deseja estagiar. Lembrando que a coordenadora de estágio não é elegível para ser professora orientadora;
  • O Vale transporte e o seguro são obrigatórios.

Autorização do registro de estágio

Preenchidas as informações, o estudante deve enviar a solicitação de registro de estágio pelo sistema SIARE e aguardar a avaliação do coordenador. O coordenador de estágio avaliará as informações registradas e autorizará a solicitação ou solicitará alterações ao estudante. Este processo pode levar alguns dias úteis.

Emissão de documento e assinatura

Após aprovação da solicitação, o SIARE gera o documento do TCE, o qual deverá ser baixado pelo aluno para que o mesmo colete todas as assinaturas. Para ordem adequada das assinaturas, os primeiros a assinarem são o supervisor (a) do local do estágio e o representante na concedente do local de estágio, após isso o estudante poderá assinar o documento e solicitar a assinatura do seu orientador(a) de estágio, o documento com todas as assinaturas, faltando apenas a do coordenador de estágios deve ser entregue pelo estudante à coordenadoria através da abertura de chamado no PAI (Portal de Atendimento Institucional) no site: <https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=384>.

O único caso em que o coordenador de estágios não é o último a assinar é para estágios oferecidos pela UFSC (bolsa PIBE e HU), na qual o coordenador de estágios é o penúltimo a assinar, sendo o diretor do DIP o último. Ademais, de acordo com a portaria do DIP (Ofício Circular 002/2022/DIP) e para facilitar o processo de coleta de assinaturas, recomendamos que as assinaturas ocorram de forma digital por todas as partes do contrato.

Como Assinar?

Nessa modalidade os alunos, professores orientadores e coordenador de estágio, devem assinar via assina.ufsc, pois já possuem o certificado digital ICP-Edu. Enquanto que a empresa concedente pode utilizar assinatura por certificado digital gov.br de forma gratuita (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), o passo a passo está disponível em: <https://e.ufsc.br/assinatura-eletronica-avancada-do-gov-br/> . Aconselhamos aos alunos que utilizem a opção “Compartilhar Arquivo” do assina.ufsc, em que é disponibilizado um link de acesso ao documento para as assinaturas. Esse link pode ser enviado por e-mail ao orientador e à coordenação de estágios via abertura de chamado no PAI (Portal de Atendimento Institucional) no site: <https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=384>.

É imprescindível que, antes de encaminhar à Coordenação, o aluno verifique se todas as assinaturas estão válidas, por meio do verificador do assina.ufsc (https://www.youtube.com/watch?v=9OTODRU_5so).

Início e finalização do estágio

Após a entrega do documento com as assinaturas válidas, a coordenação de estágios responderá por meio do PAI (Portal de Atendimento Institucional), encaminhando em anexo o documento assinado. Paralelamente a coordenação dará baixa no sistema SIARE, alterando o status do estágio para “Em andamento”.

Após o aluno receber o arquivo do TCE com todas as assinaturas completas, ele precisa entregar uma via do documento para cada uma das partes que assinaram o documento.

Importante: Após iniciados, qualquer alteração que seja necessária no TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo. Não há a possibilidade de qualquer tipo de alteração em dados do TCE, sem ser por termo aditivo.

Aditivo e Rescisão

Todo o processo de solicitação, aprovação, coleta de assinaturas e envio, ocorrem da mesma forma que o TCE.  O aluno pode solicitar a alteração de vários termos do TCE por meio do termo aditivo, como por exemplo a mudança de Supervisor no local do estágio, a mudança de suas atividades (PAE), mudança da carga horária, como também solicitar uma extensão no período do estágio, alterando a sua data de término (caso mais comum de ocorrer). O Aluno pode a qualquer tempo, durante a vigência do TCE, solicitar a Rescisão do seu estágio. Para isso deve selecionar a opção “Caso necessite interromper seu estágio antes da data prevista você pode solicitar um Termo de Rescisão, disponível no sistema SIARE. Ainda, o aluno deverá  informar o último dia em que estagiou na empresa concedente e também o motivo da interrupção do estágio e clicar em registrar.

Relatório de Atividade de Estágio Não Obrigatório (RAENO)

O aluno deve preencher o RAENO a cada 6 meses de estágio, onde irá informar as atividades desenvolvidas durante esse período, a quais disciplinas de seu currículo as atividades estão relacionadas e a importância desse período de estágio para o aluno e clicar na opção “Gerar Raeno Parcial”. Esse RAENO é chamado de PARCIAL, pois engloba somente o período de 6 meses em questão. Após a finalização do estágio não-obrigatório, seja por ter chegado a data final ou por solicitação de rescisão, o aluno deverá entregar o RAENO FINAL. Ele engloba todo o período do estágio, por mais que o aluno já tenha entregue os RAENOs PARCIAIS.  Ao preencher os dados solicitados do RAENO FINAL, você deverá informar também se usufruiu do Recesso e o período do mesmo, se o Recesso foi pago em dinheiro ou se ocorreram ambas as situações.

Perguntas frequentes

  • Minha assinatura e/ou a assinatura do meu professor orientador perderam a validade, o que faço?
    R: Basta exportar o documento para o ufsc e assinar novamente, a nova assinatura pode ser sobrepondo a antiga ou em outro local que haja espaço.
  • Meu professor orientador e/ou representante da concedente não está me respondendo para assinar o documento, o que faço?
    R: Explique sua situação para a coordenação abrindo um chamado no PAI (Portal de Atendimento Institucional) no site: <https://atendimento.ufsc.br/otrs/customer.pl?Action=NewTicketWizard;QueueID=384> para que a coordenação de estágios possa lhe ajudar a resolver o problema.
  • Preciso entregar meu RAENO final mas o SIARE acusa que preciso entregar algum RAENO parcial primeiro, o que faço?
    R: Preencha o RAENO parcial, envie para seu orientador e aguarde o sistema liberar automaticamente, a coordenação não consegue liberar este documento, porém qualquer dúvida, entre em contato conosco.
  • Onde consigo encontrar quem são os professores orientadores?
    R: Em <https://cienciascontabeis.ufsc.br/corpo-docente/> o estudante encontrará todos os professores efetivos do departamento e seus respectivos contatos, para solicitar autorização e orientação. A única exceção é a professora Luiza Reis, que por já ser coordenadora de estágios não pode ser professora orientadora.
  • Contratos do Tribunal de Justiça são tratados diferente?
    R: O TJSC possui uma forma diferente em relação aos documentos de estágio. O TCE deve ser gerado no SIARE, mesmo possuindo o termo de compromisso do TJSC, e as assinaturas do aluno e professor orientador devem constar no documento do SIARE, uma vez pronto, enviar para o e-mail de estágios requisitando a assinatura da coordenadora no contrato do TJ e no do SIARE. Em relação à rescisão, o método é o mesmo, com a diferença que a coordenadora de estágios não precisa assinar o documento do TJ, bastando apenas realizar o processo via SIARE.
  • Posso estagiar em dois lugares ao mesmo tempo?
    R: Pode desde que não ultrapasse 30h semanais para estágios externos à UFSC e que não infrinja nenhum edital/legislação específicos à vaga.